1. OBJETIVO:
1.1 O PRÊMIO FACIAP DE JORNALISMO é realizado pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) e tem como objetivo prestigiar trabalhos jornalísticos e estimular a produção de reportagens sobre temas relacionados ao comércio, ao associativismo e ao empreendedorismo no Estado do Paraná, apontando tendências, desafios e soluções para o mundo dos negócios
1.2 O Prêmio conta com o apoio institucional do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná (Sindijor-PR) e reforça o papel do jornalismo como agente de valorização e difusão da atividade empresarial, destacando sua relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado[WM1] .
Subtemas:
- Impactos globais no comércio paranaense
(crises internacionais, guerras comerciais, exportação e importação)
- Resiliência e inovação das empresas
(estratégias de adaptação e casos de sucesso diante de crises)
- Logística e infraestrutura
(como transporte e cadeias de suprimento afetam preços e abastecimento)
- Tecnologia e economia digital
(inteligência artificial, e-commerce, PIX, fintechs e novos meios de pagamento)
- Sustentabilidade e economia verde
(práticas ESG, economia circular e hábitos de consumo consciente)
- Diversidade e protagonismo feminino
(liderança, inclusão e impacto social no comércio paranaense)
3. CATEGORIAS:
3.1. Os trabalhos jornalísticos serão avaliados e premiados em cinco (5) categorias distintas, conforme descritas a seguir:
1. Reportagem Impressa
2. Reportagem para Internet
3. Reportagem para Rádio
4. Reportagem para Televisão
5. Jornalismo Universitário
3.2. No contexto deste Prêmio de Jornalismo, entende-se por categorias as diferentes áreas ou formatos específicos em que os trabalhos jornalísticos serão avaliados e premiados. Cada categoria corresponde a um tipo particular de mídia ou modalidade de reportagem, como, por exemplo:
3.2.1 Reportagem Impressa: Trabalhos publicados em jornais ou revistas impressos.
3.2.2 Reportagem para Internet: Conteúdos (escrito e/ou audiovisual) publicados em sites de notícias ou blogues.
3.3.3 Reportagem para Rádio: Reportagens (áudio) veiculadas em estações de rádio tradicional. Nesta categoria não se enquadram Podcasts.
3.3.4 Reportagem para Televisão: Reportagens exibidas em canais de televisão.
3.3.5 Jornalismo Universitário: Conteúdos produzidos para Rádio, TV, Internet, Podcasts, entre outras mídias sociais, publicado em veículos das universidades[WM1] por estudantes de Comunicação Social (com habilitação em Jornalismo, Rádio, TV, Radialismo e/ou áreas correlatas).
3.4. Todos os trabalhos jornalísticos inscritos em cada categoria devem estar alinhados com o tema do Prêmio e devem ter sido publicados em sites disponíveis para consulta até, no mínimo, a data da premiação.
3.5. Podem concorrer trabalhos jornalísticos publicados em língua portuguesa em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e sites de internet sediados no Brasil.
3.6. Cada trabalho jornalístico pode concorrer em apenas uma categoria. Caso o mesmo trabalho seja publicado em diferentes meios (por exemplo, jornal impresso e internet), o autor deve escolher, no ato da inscrição, a categoria na qual deseja concorrer.
3.7. Não serão aceitos informes publicitários, artigos, editoriais, cadernos especiais com caráter publicitário ou comercial, matérias pagas. Caberá à Comissão Julgadora observar estes quesitos na hora do julgamento.
4. INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 1º outubro até o dia 15 de novembro de 2025 pelo site www.faciap.org.br/premiodejornalismo mediante o preenchimento de um formulário.
4.2 Poderão concorrer ao prêmio trabalhos jornalísticos produzidos por jornalistas profissionais. Para tanto, necessário comprovar a autenticidade da informação enviando cópia da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que conste o registro junto ao Ministério do Trabalho e/ou enviar documento que comprove a conclusão no curso de jornalismo em instituição de nível superior ou cópia do Diploma. Está regra não se aplica aos profissionais que concorrerão à categoria de jornalismo universitário.
4.3 Deverão ser inscritos os trabalhos jornalísticos produzidos e veiculados no período compreendido entre os dias 16 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2025.
4.4. Ficam impedidos de participar do concurso membros da Diretoria da Faciap, funcionários e prestadores de serviços terceirizados vinculados à Federação.
4.5. Reportagens que não forem assinadas devem seguir acompanhadas de uma declaração da direção ou da chefia imediata confirmando a autoria. Conteúdos considerados como plágio serão automaticamente desclassificados.
4.6. A inscrição não garante automaticamente a participação no Prêmio; para tanto, o inscrito deve atender a todas as condições estabelecidas neste regulamento.
4.7. Podem concorrer trabalhos jornalísticos produzidos por um único autor ou por equipe. No caso de equipe, o formulário de inscrição deve listar todos os integrantes e indicar um representante para receber o prêmio. Esse representante será o responsável pela distribuição do prêmio entre os membros da equipe. A Faciap não se responsabiliza pela divisão do prêmio.
4.8. Não há limitação quanto ao número de trabalhos jornalísticos que um mesmo profissional ou equipe pode inscrever, desde cada trabalho tenha seu formulário preenchido.
4.9 No formulário de inscrição, serão solicitados os seguintes dados: nome, CPF, e-mail, telefone celular e cópia do registro de jornalista . Além disso, o inscrito deverá anexar a reportagem correspondente ou enviar o link da reportagem, conforme as especificações a seguir:
a) Para a categoria Impresso (Jornal ou Revista), os trabalhos jornalísticos devem ser enviados em formato PDF com qualidade adequada.
b) Para a categoria Reportagem para Internet, os trabalhos jornalísticos devem ser encaminhados em formato PDF junto com o link da publicação na internet.
c) Para a categoria Reportagem para Rádio, os trabalhos jornalísticos podem ser enviados em formato MP3. Arquivos pesados pode ser enviados através de um link de compartilhamento do Google Drive e/ou One Drive.
d) Para a categoria Reportagem para Televisão, os trabalhos jornalísticos poderão ser adicionados em uma conta do YouTube, sem restrições de acesso, e enviados apenas o link ou no formato MP4, com tamanho máximo de 80MB.
d) Para a categoria Reportagem Universitária, o participante poderá enviar o trabalho seguindo orientações acima, com suas especificidades: em pdf, arquivos MP3 ou links
4.10 Todo material enviado deve ser identificado com o nome do autor (ou autores), data da veiculação e o nome do programa/veículo onde foi veiculado originalmente.
5. COMISSÃO ORGANIZADORA
5.1 A Comissão Organizadora é composta pela equipe dos departamentos de comunicação e marketing da Faciap[WM1] . Esta comissão será responsável pela gestão operacional do concurso e pelo esclarecimento de dúvidas. O contato oficial para qualquer questão relacionada será o e-mail premiodejornalismo@faciap.org.br .
5.2 A comissão terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para responder às dúvidas enviadas por e-mail.
6. JULGAMENTO:
6.1 No período de 20 de novembro a 20 de dezembro de 2025, os trabalhos serão julgados pela Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) jornalistas profissionais indicados pela Faciap e pela Associação Paranaense de Imprensa, preferencialmente professores do curso de Jornalismo de universidades. Os nomes dos integrantes da comissão serão divulgados oportunamente pela Faciap, que se reserva o direito de substituir qualquer membro, caso haja necessidade.
6.2 O trabalho da Comissão Julgadora será supervisionado pela Comissão Organizadora, garantindo total independência e autonomia no julgamento dos trabalhos.
6.3 Critérios de Avaliação
A Comissão Julgadora observará os seguintes critérios, que abordam aspectos importantes da prática jornalística e garantem uma avaliação justa e abrangente dos trabalhos, incluindo diferentes formatos[WM1] () e padrões de qualidade e ética:
a) Adequação ao tema do concurso;
b) Relevância para os empresários do comércio;
c) Utilização de fontes fidedignas;
d) Exatidão e veracidade do conteúdo;
e) Qualidade editorial e técnica;
f) Correção gramatical;
g) Respeito aos princípios fundamentais do jornalismo, como interesse público, precisão na informação, veracidade e atualidade.
6.4 Decisão da Comissão Julgadora
A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos.
7. PREMIAÇÃO:
7.1 Serão premiados o primeiro, o segundo e o terceiro colocados de cada categoria.
1º Lugar: R$ 5.000,00
2º Lugar: R$ 3.000,00
3º lugar: R$ 2.000,00
7.2. O prêmio será pago por meio de transferência bancária na conta do vencedor.
7.3. O prêmio será entregue ao vencedor responsável pela inscrição. Se o vencedor for uma equipe, o prêmio será pago ao representante indicado no ato da inscrição para receber o prêmio.
7.4 Além do prêmio em dinheiro, os três primeiros colocados em cada uma das cinco categorias receberão um troféu e um certificado de participação.
7.5 Os prêmios são pessoais e intransferíveis
8. DIVULGAÇÃO:
*Período de publicação das reportagens 16/11/2024 a 15/11/2025
* Período de Inscrições: 1º/10/2025 a 15/11/2025
*Julgamento dos Trabalhos: 20/11/2025 a 20/12/202*Divulgação dos finalistas: 10 de janeiro de 2026
*Envio de informações bancárias: 10 de janeiro de 2026
* Entrega do Prêmio: 30 de janeiro de 2026
Observação: As datas previstas neste regulamento poderão sofrer alterações, a critério da Comissão Organizadora, sempre que necessário para a melhor execução do Prêmio, sendo que as alterações serão publicadas na página oficial do prêmio e encaminhada aos membros por email.
8.1 Os finalistas do PRÊMIO FACIAP DE JORNALISMO serão anunciados no dia 10 de janeiro de 2026 por meio de divulgação no site da Faciap e mídias parceiras.
8.2 A premiação ocorrerá no dia e local a ser definido pela Comissão Organizadora junto com a divulgação dos finalistas.
8.3 Todas as despesas relacionadas à presença dos finalistas na solenidade de premiação serão de responsabilidade dos próprios finalistas. A Faciap não se responsabiliza pelo pagamento ou reembolso de quaisquer custos, incluindo hospedagem, transporte, alimentação, entre outros.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 As informações dos profissionais poderão ser compartilhadas para fins e divulgação do prêmio e os trabalhos inscritos poderão ser reproduzidos, total ou parcialmente, pela Faciap, para fins institucionais, educativos, culturais e de promoção do prêmio, sempre com menção ao autor e ao veículo de origem. A cessão de uso é não exclusiva e sem caráter comercial, não implicando pagamento adicional ao Autor.
9.2 Todas as questões não previstas neste regulamento, bem como a interpretação de seus dispositivos, serão decididas pela Comissão Organizadora de maneira soberana. As decisões da Comissão não poderão ser questionadas ou impugnadas pelas partes envolvidas, incluindo a direção da Faciap. Isso garantirá a total isenção e imparcialidade no processo de seleção dos vencedores.
9.3 O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas ao presente regulamento.