Compliance

Faciap

O Programa de Compliance da Faciap observa e aplica os processos determinados pelos órgãos reguladores e pela própria organização, além de evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, funcionando como um grande sistema de gestão.

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Nosso Programa de Compliance

Em 2019 a Faciap deu início à implementação do seu Programa de Compliance. Essa iniciativa tem como objetivo dar suporte à nossa organização para prevenir, detectar e responder a riscos de conformidade. Dessa forma, trabalhamos diariamente para desenvolver e fomentar uma cultura pautada nos mais altos padrões éticos e de conduta.

O Programa está estruturado de forma que:

Toda a alta administração da Faciap apoie e participe das iniciativas de compliance na organização, fornecendo suporte e ferramentas necessárias para seu bom desempenho;

 O Comitê de Compliance responda diretamente ao Conselho de Administração e revise periodicamente a eficácia do Programa;

Possamos identificar, avaliar e monitorar os riscos de compliance inerentes ao negócio;

Desenvolvamos e aprimoremos os mecanismos de controle para proteger a Faciap dos riscos identificados;

Qualquer colaborador ou terceiro da Faciap possa realizar um relato de possível irregularidade no nosso canal de denúncias;

Nossos fornecedores, parceiros e terceiros sejam diligenciados e estejam alinhados com o Programa de Compliance;

Todos os colaboradores e terceiros da Faciap recebam devidamente informações e orientações sobre nossa cultura de conformidade através de materiais de comunicação e treinamentos específicos;

Não conformidades sejam identificadas, apuradas e devidamente resolvidas;

As áreas operacionais (1ªs Linhas de Defesa) trabalhem constantemente com a 2ª Linha de Defesa, atualizando-a sobre os riscos de conformidade do negócio;

O Programa seja monitorado com base em indicadores eficazes e que demonstrem a sua evolução.

Comitê de Compliance

O Comitê de Compliance da Faciap é constituído por 5 (cinco) membros titulares e é a instância interna responsável pelo monitoramento do Programa.

Membros


  • Cesar Misael de Andrade
  • Claudemir Gibrim
  • Gilson Strechar
  • Lourival Macedo
  • Paloma Vanin 
Baixe o Código de Conduta

Dúvidas Frequentes

O que é

compliance?

Estar “em compliance” significa estar em conformidade com leis e regulamentos, tanto internos quanto externos à Faciap. Ou seja, preocupamo-nos em atender às leis e aos normativos dos órgãos reguladores e também aos regulamentos internos da organização, principalmente aqueles relacionados à Governança e aos controles internos.

O que é um Programa de Compliance?

O Programa de Compliance pode ser definido como um conjunto de procedimentos e controles para o cumprimento de regras e diretrizes, internas e externas. Significa Ele observa e aplica os processos determinados pelos órgãos reguladores e pela própria organização, além de evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, funcionando como um grande sistema de gestão.

O que é um
Código de Conduta?

É um conjunto de regras em forma de guia que estabelece o padrão de comportamento esperado pela Faciap de seus colaboradores e terceiros. Nele destacamos as responsabilidades e compromissos éticos da organização, orientando nossos stakeholders sobre suas condutas diárias. O Código também traz disposições relacionadas às suas infrações, que implicam na adoção de medidas disciplinares cabíveis a cada caso.

Que tipo de situação pode ser relatada no Canal de Denúncias?

Práticas ilícitas ou de má intenção, como favorecimentos, conflito de interesses, fraude, suborno, corrupção, sabotagem, roubo, furto, desvio financeiro ou de materiais, desperdício e utilização inapropriada de recursos, sobrepreço de reembolso, divulgação ou vazamento de informações privilegiadas.

Práticas abusivas envolvendo o relacionamento interpessoal como assédio moral e sexual, agressão física, perseguição, abuso de poder, discriminação e preconceito.

E qualquer violação/desrespeito aos princípios de integridade da Faciap, regulamentação ou legislação vigente.

Quem pode
denunciar?

O canal de denúncias permite que os relatos possam ser enviados em qualquer tempo por qualquer colaborador, próprio ou terceirizado, parceiro de negócios, associado, fornecedor ou terceiro, de forma anônima.

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